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(DOC. VP 103.1674.7188.7600)

STJ. Competência. Acordo. Dissídio coletivo de trabalho. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Lei 8.984/95. CF/88, art. 114.

«Com o advento da Lei 8.984/95, dispondo que incumbe à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios que tenham origem no cumprimento de convenções coletivas ou acordos de trabalho, mesmo quando ocorram entre sindicatos ou entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, restou inteiramente superada a jurisprudência que se atinha à parte final do CF/88, art. 114, para definir a competência da Justiça Comum. Constitucionalidade do dispositivo. Conflito conhecido, declarando-se a

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