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(DOC. VP 103.1674.7190.1300)

STF. Denúncia. Fundamentação. Fundamento legal. Fato. Nulidade. Ausência de prejuízo. CPP, arts. 41, 563 e 566.

«O réu se defende dos fatos imputados na denúncia e não do número do artigo indicado. Ademais, não há nulidade a ser declarada quando não ocorre prejuízo para a defesa (CPP, art. 563 e CPP, art. 566).»

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