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(DOC. VP 103.1674.7190.2100)

STJ. Prisão em flagrante. Nota de culpa. Nome do condutor. Irregularidade.

«Não induz nulidade, mas mera irregularidade, a ausência do nome do condutor na nota de culpa entregue ao preso em flagrante sob acusação de infringência ao Lei 6.368/1976, art. 12, salvo comprovação de efetivo prejuízo. O fundamental é que do auto de prisão em flagrante conste o nome do condutor, sua inquirição e das testemunhas. Exegese dos CPP, art. 304 e CPP, art. 306.»

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