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(DOC. VP 103.1674.7190.8900)

STF. Suspensão condicional da pena. Suspensão da execução. «Sursis».

«A teor do disposto no CP, art. 77, o «sursis» pode ser fixado pelo mínimo de dois e máximo de quatro anos. A ultrapassagem deste prazo pressupõe o lançamento dos motivos, atentando o órgão investido do ofício judicante para as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 e repetidas no inc. II, do CP, art. 77, ambos. Pacificação do tema quer sob o ângulo doutrinário - CELSO DELMANTO e JÚLIO FABRINI MIRABETE - quer sob o ângulo jurisprudencial: «habeas corpus» 70.322-4/RJ, re

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