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(DOC. VP 103.1674.7192.2700)

STJ. Menor. Delito praticado por menor. Medida sócio-educativo. Lei 8.069/1990 (ECA). Advento da maioridade. Efeitos.

«Na aplicação das medidas sócio-educativas previstas no ECA, leva-se em consideração a idade do menor ao tempo da prática do fato, sendo irrelevante, para efeito de cumprimento da sanção, a circunstância de atingir o agente a maioridade (ECA, art. 104, parágrafo único). As medidas sócio-educativas previstas no ECA, art. 112 podem ser acumuladas isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 99, do mesmo diploma legal.»

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