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(DOC. VP 103.1674.7192.7100)

STJ. Recurso. Preparo de recurso. CEF. Fechamento às dezessete horas. Prorrogação do prazo (CPC, art. 184, § 1º, II).

«A CEF, quando arrecada o dinheiro correspondente ao preparo de recursos, atua como auxiliar do Poder Judiciário - vale dizer, como repartição forense. Neste mister, submete-se ao horário estabelecido pelo CPC/1973, art. 172. Se o órgão arrecadador do preparo encerra seu expediente às dezessete horas, o prazo de recurso prorroga-se até o 1º dia útil (CPC, art. 184, § 1º, II).»

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