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(DOC. VP 103.1674.7193.0100)

STJ. Suspensão do processo. Prescrição. Ação penal. Revelia. Produção antecipada de prova oral. Legalidade. CPP, art. 92 e CPP, art. 366.

«A jurisprudência nacional e a doutrina autorizada tem proclamado o entendimento de que a norma do CPP, art. 366, com a redação conferida pela Lei 9.271/96, por conter, além de preceito de natureza processual penal, também norma de direito penal mais gravosa, como seja a suspensão do prazo prescricional nos casos de revelia, não se aplica aos fatos anteriores à sua vigência. A produção antecipada de prova oral, mesmo na vigência de alteração introduzida pela Lei 9.271/96, é me

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