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(DOC. VP 103.1674.7193.6500)

STJ. Pena. Execução penal. Condenação. Regime. Estabelecimento prisional. Inexistência.

«Atendendo requerimento dos credores, o douto magistrado mandou elaborar cálculo das pensões em atraso levando em conta o último valor pago da pensão e através desconto em folha, e malgrado o noticiado desemprego, homologou a conta elaborada. Todavia, sobre ser ilegal, a deliberação afrontou o acordo homologado judicialmente, não retratando a conta ora impugnada os reais ganhos do alimentante no período apurado, não sendo concebível a adoção do critério de tomar-se como vencime

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