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(DOC. VP 103.1674.7194.6900)

STJ. Ação popular. Competência. Sociedade de economia mista (CESP). CF/88, art. 109, I e VIII. Decreto 502/1992 (art. 2º, V, «c», 5). Súmula 517/STF e Súmula 556/STF e 42/STJ.

«1. À justiça federal não compete processar ou julgar ação popular,em que figura como parte Sociedade de Economia Mista (pessoa jurídica de Direito Privado) não elencada entre as entidades públicas mencionadas no CF/88, art. 109, VIII. 2. A intervenção da União Federal, autarquia ou empresa pública como assistente ou opoente, só deslocará a competência se demonstrando legítimo interesse jurídico próprio, ficando sem força atrativa apenas a participação «ad adjuvandum».

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