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(DOC. VP 103.1674.7196.2100)

STJ. Tributário. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Responsabilidade da mulher do sócio-gerente por atos ilícitos praticados por este. Não caracterização.

«Ainda que casada pelo regime de comunhão de bens, a mulher não responde pelas obrigações provenientes de atos ilícitos praticados pelo marido (CCB, art. 263, VI). Jurisprudência consolidada na Súmula 112/TFR.»

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