(DOC. VP 103.1674.7197.8000)
STJ. Execução provisória. Caução. Desnecessidade. CPC/1973, art. 588.
«A prestação de caução na execução provisória, exigida pelo CPC/1973, art. 588, tem como escopo evitar o chamado risco processual, sobretudo quando os procedimentos executivos envolvem a entrega de bens ou dinheiro ao credor. Se a execução não definitiva não implica risco, é prescindível a garantia. Precedentes do STJ. Recurso provido.»
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