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(DOC. VP 103.1674.7198.1800)

STF. Competência. Conexão. Concurso das jurisdições comum e especial. Absolvição. Crime da competência da Justiça Federal. Conseqüência.

«Uma vez estabelecida a conexão, em face do disposto nos art. 76 e 78, IV, do CPP, a absolvição quanto ao crime da competência da Justiça Federal não implica o deslocamento do processo para a Justiça comum, considerado o crime, normalmente situado no campo de atuação desta, que substitui - CPP, art. 81. Precedente: Conflito de Jurisprudência 6.314, relatado pelo Ministro Néri da Silveira, perante o plenário, com acórdão publicado no DJ. de 20/08/82, p. 7.873.»

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