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(DOC. VP 103.1674.7198.6400)

STJ. Execução fiscal. Depósito judicial do tributo controvertido. Indisponibilidade. Decisão que liberou parte dele à base de precedente do STF, deixando de converter o saldo em renda a Fazenda Pública. Pretendido tratamento de igualdade das partes exigido pela Fazenda Pública em relação a outra parte. Alegada afronta ao CPC/1973, art. 125. CTN, art. 151, II.

«O depósito previsto no CTN, art. 151, II, é feito sob o regime de indisponibilidade, que na via judicial só cessa com o trânsito da sentença em julgado, sendo então devolvido ao autor da ação ou convertido em renda da Fazenda Pública, conforme a demanda seja bem ou mal sucedida. Hipótese em que, antes da sentença final, foi liberada parte do depósito para o autor da ação, tendo a Fazenda Pública reclamado tratamento igual em relação ao saldo. A igualdade de tratamento devida �

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