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(DOC. VP 103.1674.7199.6300)

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária incidente sobre o décimo terceiro salário (gratificação natalina). Súmula 207/STF.

«Definida a natureza jurídica da gratificação natalina como sendo de caráter salarial, sua integração ao salário de contribuição para efeitos previdenciários é legal, não podendo, pois, a empresa eximir-se da obrigação tributária em questão. Inteligência da Súmula 207/STF, que assim expressa: «As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário». Precedentes.»

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