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(DOC. VP 103.1674.7201.5000)

STJ. Cambial. Cédula de crédito industrial. Prescrição. Prazo.

«À cédula aplicam-se as normas de direito cambial (Decreto-lei 413/69, art. 52). O prazo da prescrição é o da Lei Uniforme, e não o do direito comum. Precedentes do STJ: REsp. 5.449 e 78.706. Recurso especial não conhecido.»

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