(DOC. VP 103.1674.7202.0900)
STJ. Prescrição. Lei de imprensa.
«A prescrição dos crimes de imprensa incide em dois momentos, quais sejam, dois anos após a publicação ou transmissão incriminada - prescrição da pretensão punitiva - ou no prazo em dobro em que fixada a condenação - prescrição da pretensão executória. Transcorridos, na espécie, mais de dois anos entre a suposta data da publicação, eis que a representação ocorreu em 10/04/95 e 23/04/97, quando ainda não havia sido oferecida a denúncia, deve ser decretada a prescrição
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