Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7205.1100)

STJ. Execução fiscal. Penhora. Veículo automotor. Transferência da propriedade pela tradição. Possibilidade. Desnecessidade de registro no DETRAN. Transferência, contudo, ineficaz em relação ao processo executivo. CCB, art. 620. Lei 6.830/80, art. 11.

«Se não foi formalizada a penhora, o bem ainda não foi alvo de apreensão judicial, não estando vinculado ao processo executivo. O Juiz não pode, por conseqüência, impedir a respectiva alienação. Ainda que o bem esteja penhorado, não há como impedir a sua alienação. É que, no plano jurídico, o executado continua livre para vendê-lo. No entanto, o bem constrito continua vinculado ao processo executório. Por conseqüência, de nada adianta o executado ou o terceiro invocarem a ali

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote