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(DOC. VP 103.1674.7205.2500)

STJ. Recurso especial. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535, II. Precatório. Execução de sentença. Homologação de conta e atualização monetária. Atividades do Presidente do Tribunal de Justiça. CF/88, art. 100. CPC/1973, art. 575 e CPC/1973, art. 730. ADIn 1.098-1/SP. Regimento do TJSP.

«Suficientemente apreciados os embargos e ausentes motivos para modificação do julgado, não se consubstancia contrariedade ou negativa de vigência ao CPC/1973, art. 535. O julgamento da ADIn 1.098-1/SP estadeou que, no processamento de precatórios, o Presidente do Tribunal exerce atividades administrativas, desvestidas de conteúdo jurisdicional e, bem por isso, na sua abrangência conceitual, inexistindo «causa», identificando-se decisão insuscetível de impugnação na via recursal

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