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(DOC. VP 103.1674.7205.4500)

STJ. Juizado especial criminal. Lei 9.099/95. Pluralidade de infrações penais.

«Em se tratando de pluralidade de crimes, cometidos na previsão do CP, art. 70, havendo, pois, pluralidade de ações, reunidas em instituto próprio para, literalmente, não ser confundido com o concurso formal e o crime continuado, o CPP, ao tratar das espécies de competência, realça quando ocorre por «Conexão», em cujo âmbito se coloca a espécie «quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. Se um das infra

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