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(DOC. VP 103.1674.7205.5000)

STJ. Pena. Execução da pena. Crimes hediondos (Lei 8.072/90). Tortura (Lei 9.455/97). Execução. Regime fechado.

«A CF/88, art. 5º, XLIII fixou regime comum, considerando-os inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos. A Lei 8.072/1990 conferiu-lhes a disciplina jurídica, dispondo: «a pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado» (Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º). A Lei 9.455/1997 quanto ao crime de tortura registra no art. 1º �

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