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(DOC. VP 103.1674.7206.2200)

STF. Recurso extraordinário. Formalidade. RISTF, art. 102, III.

«A teor do disposto no art. 321 do RISTF, o recorrente deve mencionar na petição de encaminhamento do recurso, ou nas razões apresentadas, a alínea do inc. III do CF/88, art. 102 que o autoriza. A alegação de descompasso entre o acórdão impugnado e o Texto Maior não é suficiente a suprir a formalidade.»

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