(DOC. VP 103.1674.7206.3500)
STF. Concurso formal. Caracterização.
«Configuração do concurso formal não basta que as diversas infrações hajam ocorrido no mesmo contexto de fato, sendo indispensável a unicidade da ação ou omissão praticadas pelo agente, negada no caso à base de análise da prova.»
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