(DOC. VP 103.1674.7210.4600)
STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Fixação da indenização. «Quantum» indenizatório. Arbitramento desde logo, com dispensa na liquidação. Possibilidade. Fundamentação suficiente. CF/88, art. 5º, V e X.
«A fixação do valor indenizatório por dano moral pode ser feita desde logo, independentemente de liquidação, buscando o Juiz dar solução definitiva ao caso e evitando inconvenientes e retardamento da solução jurisdicional. No caso, o valor encontrado pelo Tribunal de origem para a indenização não se deu de modo aleatório, mas razoavelmente justificado.»
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