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(DOC. VP 103.1674.7210.5200)

STF. Crime hediondo. Pena. Lei 9.455/97. Aplicação somente ao crime de tortura.

«No tocante ao não cabimento, no caso, do regime de cumprimento da pena ser integralmente o fechado em face da Lei 9.455/97, ele não procede, porquanto o Plenário do STF, ao julgar o HC 76.371, em 25/03/98, decidiu que a Lei 9.455/1997 só admitiu a progressão do regime de cumprimento da pena para o crime de tortura, não sendo extensível essa admissão aos demais crimes hediondos, nem ao tráfico de entorpecentes, nem ao terrorismo. «Habeas corpus» indeferido.»

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