Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7210.5600)

STJ. Evasão de dívidas. Lei 7.492/86. Recorrido detido ainda no aeroporto. Crime consumado ainda com a efetuação de operações de câmbio não autorizadas. Dolo inegável.

«Lei 7.492/86, art. 22, «caput». O «inter criminis» se encerra com a consumação, tendo o agente realizado integralmente o tipo ou conduta descrito pelo legislador. Assim, não há que se falar em tentativa, tendo a decisão guerreada violado o CP, arts. 14, II e 71. O CP, art. 59, não exige que o réu seja reincidente, ou que tenha antecedentes criminais, para que sua pena seja exarcebada. Exige, sim, uma análise de todas as circunstâncias pesadas pelo julgador de primeiro grau.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote