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(DOC. VP 103.1674.7210.6200)

STF. Juizado especial criminal. Acidente de trânsito. Concurso formal. Homicídio culposo e lesão corporal culposa. Aplicabilidade da Lei 9.099/1995. Ausência de representação pela vítima da lesão corporal culposa. CP, art. 70, parágrafo único.

«No concurso formal, as penas mínimas abstratas não devem ser somadas para impedir a aplicação do «sursis processual». O concurso formal só deve ser aplicado quando mais benéfico ao sentenciado (parágrafo único do CP, art. 70). «Habeas corpus» deferido.»

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