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(DOC. VP 103.1674.7211.3900)

STJ. Dívida já paga. Necessidade de prova da má-fé. CCB, art. 1.531.

«A penalidade prevista no CCB, art. 1.531 só deve ser aplicada no caso de má-fé. Porém, sendo julgada a reconvenção antecipadamente, não houve oportunidade de produção de provas no sentido de se demonstrar a alegada malícia.»

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