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(DOC. VP 103.1674.7213.4700)

STF. Concussão. Pena mínima de 2 anos exasperada para 4 anos e 6 meses de reclusão. Critério trifásico de aplicação da pena. Execução do mandado de prisão suspensa.

«A aplicação da pena deve obedecer ao critério trifásico, como determina o CP, art. 68, «caput»: a) na primeira fase deve ser fixada tão-somente a pena-base, atendendo-se ao critério do CP, art. 59; b) após quantificada a pena-base na primeira fase, devem ser consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes, incluindo-se entre estas últimas as previstas no CP, art. 62; c) somente após a nova quantificação da pena, operada na segunda fase, é que se consideram causas

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