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(DOC. VP 103.1674.7213.5300)

STF. Juizado Especial Criminal. Acidente de trânsito. Concurso formal. Homicídio culposo e lesão corporal culposa. Aplicabilidade da Lei 9.099/1995. Ausência de representação pela vítima da lesão corporal culposa. Lei 9.099/1995, art. 91.

«O STF já se orientou no sentido de que a Lei 9.099/1995 do art. 91 é norma de transição que mandou aplicar aos inquéritos e às ações penais em curso a exigência da representação do ofendido, como condição de procedibilidade para o seu prosseguimento, independentemente de provocação do réu. Precedentes: Inq. 1.055-AM - Questão de Ordem , HC 75.546-RJ, HC 75.763-SP. O instituto da suspensão do processo, previsto na Lei 9.099/1995 do art. 89, só não é aplicável de imediat

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