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(DOC. VP 103.1674.7213.5800)

STF. Roubo qualificado. Exame médico-legal para comprovar a negativa da autoria baseada na incapacidade física do acusado. Laudo firmado por um único perito oficial. Exame desnecessário em face de outras provas. Cerceamento de defesa não configurado.

«Realizada a perícia e juntado aos autos o respectivo parecer médico-legal, concluindo que o acusado estava em condições físicas para a prática dos crimes que lhe foram imputados, contrariando tese da negativa da autoria, não se justifica a realização de novo exame. Tratando-se de exame desnecessário à luz do que preceitua o CPP, art. 184, em face da existência de outras provas, não há que cogitar-se da sua nulidade a pretexto de o respectivo laudo haver sido firmado por um ún

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