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(DOC. VP 103.1674.7217.4500)

STJ. Prevenção. Juízes de mesma competência territorial. CPC/1973, art. 106.

«Se as ações conexas tramitam na mesma comarca, fica preventa a competência do Juiz que despacha em 1º lugar (CPC, art. 106), sendo inaplicável em tal hipótese o CPC/1973, art. 219, para os fins de prevenção. Na espécie, todavia, a questão não se põe em termos de competência, mas de fixação do ajuizamento, para fins de aplicação, ou não, do CPC/1973, art. 923.»

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