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(DOC. VP 103.1674.7217.6500)

STF. Coisa julgada. Pena. Regime de cumprimento.

«Impossível é confundir condenação ao cumprimento de pena inicialmente em regime fechado com decreto condenatório no qual imposta pena para ser cumprida totalmente no regime fechado. Vulnera a coisa julgada, colocando em plano secundário a organicidade e a dinâmica do Direito, acórdão mdiante o qual se reabre, na fase de execução da pena, a discussão sobre a matéria, para empolgar-se, em condenável segunda época, a hediondez do crime, no que silenciou o Estado acusador quando da

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