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(DOC. VP 103.1674.7218.0300)

STJ. Administrativo. Logradouro público. Gradeamento.

«O logradouro público, de uso comum do povo (CCB, art. 66, I), pode ser gradeado, sempre que necessário à sua própria conservação ou à segurança da coletividade que dele usufrui.»

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