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(DOC. VP 103.1674.7219.6900)

STJ. Agravante. Reincidência. Prova. Certidão de trânsito em julgado.

«A reincidência está incluída no rol das circunstâncias agravantes. A sua prova é feita nos moldes do CPP, art. 63, ou seja, «depois de transitar em julgado a sentença». Tal imposição se faz por meio de - certidão ou documento hábil, não servindo informação sobre a personalidade do condenado ou notícia da existência de processo de execução, sem a necessária prova de impossibilidade recursal. Ademais, o instituto da reincidência não se esgota, porém, em dado meramente cron

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