(DOC. VP 103.1674.7219.9800)
STJ. Prisão preventiva. Crime passional. Ordem pública. CPP, art. 312.
«Apesar da primariedade, dos bons antecedentes e da espontânea apresentação após ultrapassada a fase do flagrante, em se tratando de delito passional, justifica-se a prisão preventiva, sob o ângulo da garantia da ordem pública, porquanto, segundo entendimento doutrinário prevalente, nestas condições, o estado de espírito que impulsiona o agente se estereotipa na forma duradoura da emoção, «perturbando-lhe a consciência e a vontade e determinando-a a atos que fora daí não pratic
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