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(DOC. VP 103.1674.7222.0500)

STJ. Trânsito. Dirigir sem habilitação. Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP). Revogação parcial. CTB.

«À luz do Decreto-lei 3.688/1941, art. art. 32 (LCP), a punibilidade da direção sem habilitação repousava no fato de que o ilícito contravencional para sua configuração dispensava a situação de perigo. Contravenção de mera conduta, prescindindo do risco concreto à incolumidade pública. O CTB (Lei 9.503/1997, alterada pela Lei 9.602/1998), no entanto, em seu CTB, art. 309, inovou a matéria, acrescentando a elementar dirigir sem habilitação «gerando perigo de dano», ou seja,

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