(DOC. VP 103.1674.7222.4300)
STJ. Férias forenses. Prescrição. Prazo prescricional.
«As férias forenses não interrompem a prescrição (CCB, art. 172), havendo expressa previsão legal de que as citações destinadas a evitar o perecimento do direito devem ser feitas nesse período (CPC, art. 173, II).»
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