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(DOC. VP 103.1674.7224.1400)

TJMG. Violência arbitrária. Delito próprio.

«O delito previsto no CP, art. 322- violência arbitrária - tem como sujeito ativo o funcionário público e como objeto material a violência física ou «vis corporalis». Neste contexto, não pode o policial civil aposentado figurar no pólo ativo do referido crime. E, inexistindo concurso de agentes, inviável a configuração do delito em epígrafe.»

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