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(DOC. VP 103.1674.7224.9900)

TJMG. Servidor público. Tributário. Férias-prêmio. Caráter indenizatório. Imposto de renda. Não incidência.

«Equivocado o entendimento no sentido de que somente expresso indeferimento da Administração ao gozo das férias-prêmio gera o caráter indenizatório das mesmas. Não há, no direito brasileiro, possibilidade de se recolher o Imposto de Renda sobre indenizações, venham de onde vierem, sejam de acidente do trabalho, desapropriações, férias-prêmio convertidas em pecúnia, pois que sua natureza é uma só e, como tal, prevista no CE, art. 31, II/MG, ou seja, indenização.»

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