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(DOC. VP 103.1674.7227.0800)

STJ. Júri. Soberania. Denúncia. Pronúncia.

«A soberania do Tribunal do Júri deve ser analisada em conjugação com a lei processual. O entendimento dos jurados, sem dúvida, é definitivo, quanto ao mérito. Todavia, conforme o rito processual. Cumpre, portanto, conjugar a decisão (mérito) com a regularidade processual. No Tribunal do Júri a imputação é feita pelo libelo (não se confunde com denúncia). Ele se apóia na sentença de pronúncia (CPP, art. 416). A denúncia, nesse procedimento, não é peça de imputação ao Cole

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