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(DOC. VP 103.1674.7228.2300)

STJ. Competência. Dano. Agência franqueada de correios e telégrafos. Ausência de prejuízo à bens ou serviços da ECT.

«A Justiça Estadual é competente para processar e julgar crime de dano praticado contra bens integrantes do acervo patrimonial de agência franqueada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, quando não houver qualquer prejuízo à bens ou serviços da empresa pública federal. A simples locação da coisa pelo Poder Público não serve para caracterizar a qualificadora prevista no inc. III, do CP, art. 163.»

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