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(DOC. VP 103.1674.7228.4200)

TJMG. Revisão criminal. Supressão de documento. Exame de corpo de delito. Fixação de pena. Prescrição retroativa.

«O crime de supressão de documento pode ser comprovado independentemente da realização do exame de corpo de delito indireto. O juiz deve fundamentar a fixação da pena aplicável ao réu condenado, não podendo ser considerada como tal a menção genérica às circunstâncias do CP, art. 59. É possível ao Tribunal, ao invés de anular a sentença, reduzir a pena para o mínimo legal. Não poderá, porém, criar fundamentação nova para manter a pena aplicada acima do mínimo legal,

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