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(DOC. VP 103.1674.7229.0900)

TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Prova emprestada. Falta de impugnação expressa. CF/88, CCB/2002, art. 5º, V e X. art. 186.

«Havendo prova emprestada de outro processo, ou mesmo de inquérito policial, válida é a sentença favorável ao apelado, sem que qualquer reclamação tenha sido feita em preliminar do recurso. Não se deve confundir o ônus da prova relativa à obrigação paralela com o que se impõe no reconhecimento do dano moral e, dessa forma, ainda que se reconheça a primeira por insuficiência de prova contrária, nega-se a obrigação de indenizar se a situação permanece duvidosa.»

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