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(DOC. VP 103.1674.7232.3900)

STJ. Sigilo bancário. Direito à privacidade do cidadão. Quebra do sigilo. Requisitos legais. Rigorosa observância. Lei 4.595/1964, art. 38, § 5º. CTN, art. 197, II, § 1º. CF/88, art. 5º, X.

«A ordem jurídica autoriza a quebra do sigilo bancário, em situações excepcionais. Implicando, entretanto, na restrição do direito à privacidade do cidadão, garantida pelo princípio constitucional, é imprescindível demonstrar a necessidade das informações solicitadas, com o estrito cumprimento das condições legais autorizadoras.»

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