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(DOC. VP 103.1674.7234.0500)

TAMG. Locação. Prazo indeterminado. Fiança. Exoneração. Há voto vencido.

«Prorrogando-se por prazo indeterminado o contrato de locação, permanece o fiador responsável pelo encargo contratualmente assumido até a entrega efetiva das chaves, desde que não tenha feito uso da faculdade de exonerar-se. V.v. - Havendo novação entre locador e locatário, originando uma nova relação «ex locato», com a qual o fiador não consentiu, fica ele exonerado da obrigação anteriormente contratada, nos termos do CCB, art. 1.006(Juiz Ernane Fidélis).»

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