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(DOC. VP 103.1674.7235.1800)

STJ. Concubinato. Inventário. Espólio. Litisconsortes (CPC, art. 412). Dissolução de sociedade de fato. Matéria de prova.

«Legitimidade passiva da inventariante meeira para responder por ação de dissolução de sociedade de fato contra o Espólio. O Acórdão recorrido, diante das provas e circunstâncias constantes dos autos, reconheceu a sociedade de fato decretando a sua dissolução para ensejar a partilha dos bens adquiridos na constância do concubinato. Não há que se considerar, pura e simplesmente, a comprovação da convivência «more uxorio», mister se faz, se constate que, direta ou indiretamen

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