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(DOC. VP 103.1674.7238.0300)

STF. Expulsão. Estrangeiro. Fundada na nocividade da sua permanência no país. Pedido de revogação. Filhos brasileiros. Lei 6.815/80, art. 75, § 1º.

«Ato cuja revogação se circunscreve ao Juízo de conveniência do Presidente da República. Havendo o paciente demonstrado que tem filhos brasileiros, cujo reconhecimento da paternidade, todavia, foi superveniente ao fato que motivou a expulsão, não há impedimento legal à efetivação desta. Precedentes da Corte.»

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