(DOC. VP 103.1674.7239.0600)
TJSC. Alimentos. Coisa julgada. Decisão que não transita em julgado. Necessidade dos menores com a adolescência. Agravação do encargo. CCB, art. 400 e CCB, art. 401.
«Não produz efeitos de coisa julgada a decisão acerca de pensão alimentícia, podendo ser revista a qualquer tempo, na medida da necessidade do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.»
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