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(DOC. VP 103.1674.7241.4000)

TJMG. Pronúncia. Homicídio doloso. Desclassificação para homicídio privilegiado. Lei de Introdução ao CPP, art. 7º. Inteligência. Não-atendimento.

«Impossível a desclassificação do homicídio qualificado para homicídio privilegiado, em face do LICPP, art. 7º, posto que constituindo-se a circunstância privilegiadora em causa especial de diminuição de pena, não se admite seja reconhecida na pronúncia, já que tal é de competência privativa do Tribunal do Júri.»

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