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(DOC. VP 103.1674.7244.8000)

STJ. Suspensão condicional da pena. «Sursis». Requisitos subjetivos. CP, art. 59 e CP, art. 77.

«Tem-se como presentes os requisitos subjetivos para a concessão da suspensão condicional da pena na hipótese em que o condenado não for reincidente em crime doloso e o Juiz sentenciante, no momento da individualização da pena, não mencionar a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inteligência dos arts. 59 e 77/CP.»

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